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Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 191

A Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações tipograficamente impressas:

I

denominação: Nota Fiscal de Produtor;

II

número de ordem e número da via;

III

demais composições tipográficas do modelo, constantes de palavras, expressões, linhas e retângulos.