Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 191
A Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações tipograficamente impressas:
I
denominação: Nota Fiscal de Produtor;
II
número de ordem e número da via;
III
demais composições tipográficas do modelo, constantes de palavras, expressões, linhas e retângulos.