Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Art. 181
A Nota Fiscal de Entrada será também emitida pelo contribuinte nos casos de retorno integral de mercadoria não entregue ao destinatário.
A Nota Fiscal de Entrada será também emitida pelo contribuinte nos casos de retorno integral de mercadoria não entregue ao destinatário.