Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 174
A falta de sequência do número de ordem das operações sujeita o contribuinte no arbitramento da base de cálculo do imposto, relativamente aos números que faltarem.
Parágrafo único
- O arbitramento, previsto neste artigo, será procedido com base no valor médio das operações ocorridas na época do fato.