Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 171 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 171

O contribuinte que adotar cupom de máquina registradora utilizará Nota Fiscal de Venda a Consumidor na comprovação de saída que promover, quando ocorrer anormalidade no funcionamento da mencionada máquina.