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Artigo 114, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 114

Os contribuintes do ICM emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais;

I

Nota Fiscal, modelo 1;

II

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, bem como cupom de máquina registradora, quando autorizado a substituí-la;

III

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;

IV

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;