Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os contribuintes do ICM emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais;
I
Nota Fiscal, modelo 1;
II
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, bem como cupom de máquina registradora, quando autorizado a substituí-la;
III
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;
IV
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;