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Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 114

Os contribuintes do ICM emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais;

I

Nota Fiscal, modelo 1;

II

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, bem como cupom de máquina registradora, quando autorizado a substituí-la;

III

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;

IV

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;