Artigo 114, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Art. 114
Os contribuintes do ICM emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais;
I
Nota Fiscal, modelo 1;
II
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, bem como cupom de máquina registradora, quando autorizado a substituí-la;
III
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3;
IV
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;