Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 107
O recurso previsto no artigo anterior será apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da decisão relativa à reclamação e será decidido em igual prazo.