Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 106

Da decisão referida no caput do artigo anterior, cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Superintendência Regional da Fazenda.