Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 108

No caso de encerramento de atividade ou mudança de regime, o crédito fiscal porventura apurado ficará limitado ao valor do ICM correspondente ao estoque de mercadoria existente na data do encerramento ou da mudança de regime.