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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.223 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 4º

– A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de: Cr$

I

– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas gerais – FHEMIG 29.338.473

II

– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 7601.13754282.078-3120-03 30.000.000 7601.13754282.078-3262-03 10.114.371