Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.223 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de: Cr$
I
– crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas gerais – FHEMIG 29.338.473
II
– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 7601.13754282.078-3120-03 30.000.000 7601.13754282.078-3262-03 10.114.371