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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.223 de 28 de dezembro de 1984


Art. 3º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação, em Cr$ 69.452.844 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 7601.13754282.078-3132-03 30.000.000 7601.13754282.078-3261-03 39.452.844