Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 21 de novembro de 1890

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.

Parágrafo único

– As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.