Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 21 de novembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.
Parágrafo único
– As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.