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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 21 de novembro de 1890

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Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.

Parágrafo único

– As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.