Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 21 de novembro de 1890
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia e município do Caratinga. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, nº 450, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 21 de novembro de 1890.
Art. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.
Parágrafo único
– As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES