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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 21 de novembro de 1890

Cria um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia e município do Caratinga. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, nº 450, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 21 de novembro de 1890.


Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.

Parágrafo único

– As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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