– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$503.839.047,54 (quinhentos e três milhões oitocentos e trinta e nove mil quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$29.972,76 (vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$70.926,93 (setenta mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais);
do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$484.020,62 (quatrocentos e oitenta e quatro mil vinte reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.992.407,41 (um milhão novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$599.286,76 (quinhentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.396.285,97 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 242, de 4 de maio de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 041)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1
726.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
15.472,76
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
14.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
30.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1
20.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1
100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3320-1-24.1
70.926,93
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1
343.360,45
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-10.7
15.022,02
1481.04122067-2.034-0001-3190-0-71.1
84.000,00
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-10.7
4.478,34
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
0,24
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
392.506,34
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-10.1
119,64
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-10.7
151.222,98
1481.08244065-2.081-0001-3390-0-10.7
110.748,74
1481.08422070-4.151-0001-3190-0-10.1
284.874,51
1481.08422070-4.151-0001-3191-0-10.1
78.003,72
1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1
300.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3191-0-71.1
200.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-10.7
52.867,52
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-10.7
11.812,46
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.7
16.572,58
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-10.7
7.333,90
1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1
1.000.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3191-0-71.1
400.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-10.7
136.301,18
1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1
907.412,70
1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1
399.010,95
1481.14422046-4.112-0001-3390-0-10.7
50.716,66
1481.14422046-4.118-0001-3390-0-10.7
16.618,80
1481.16122134-4.386-0001-3390-1-10.7
5.258,12
1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1
242.703,51
1481.27812043-4.086-0001-3191-0-10.1
103.977,31
1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1
247.843,63
1481.27812043-4.091-0001-3191-0-10.1
35.754,40
1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1
779.000,62
1481.27813043-4.476-0001-3191-0-10.1
243.110,56
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7
8.196.385,84
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.7
6.094.755,37
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1
578.026,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1
207.177.528,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1
17.244.446,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-60.2
19.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1
181.618.374,00
4291.10302157-4.457-0001-4450-1-10.1
275.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1
1.293.878,58
4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1
4.178.122,18
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
503.839.047,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1
726.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.1
30.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.1
20.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1
100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.12363155-4.302-0001-3390-0-10.4
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
2.986.847,78
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1
160.000,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7
1.000.000,00
1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1
300.000,00
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7
400.000,00
1481.08244065-2.081-0001-3390-0-71.7
473.784,10
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7
200.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3190-0-71.1
200.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7
100.000,00
1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1
300.000,00
1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1
100.000,00
1481.14422046-4.316-0001-3190-0-71.1
300.000,00
1481.14422046-4.316-0001-3191-0-71.1
100.000,00
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7
5.043.629,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7
9.247.512,21
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
83.635.187,00
2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1
7.174.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
275.000,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
90.809.187,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
253.666.147,09