Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 04 de maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$503.839.047,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$503.839.047,54 (quinhentos e três milhões oitocentos e trinta e nove mil quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$29.972,76 (vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$70.926,93 (setenta mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais);

V

do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$484.020,62 (quatrocentos e oitenta e quatro mil vinte reais e sessenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.992.407,41 (um milhão novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos);

VII

do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$599.286,76 (quinhentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.396.285,97 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 242, de 4 de maio de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 041) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 726.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 15.472,76 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 14.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 30.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 20.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 100.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4 35.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-3320-1-24.1 70.926,93 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1 343.360,45 1481.04122067-2.033-0001-3390-0-10.7 15.022,02 1481.04122067-2.034-0001-3190-0-71.1 84.000,00 1481.04122067-2.034-0001-3390-0-10.7 4.478,34 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 0,24 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 392.506,34 1481.04128067-4.139-0001-3390-0-10.1 119,64 1481.04128067-4.139-0001-3390-0-10.7 151.222,98 1481.08244065-2.081-0001-3390-0-10.7 110.748,74 1481.08422070-4.151-0001-3190-0-10.1 284.874,51 1481.08422070-4.151-0001-3191-0-10.1 78.003,72 1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1 300.000,00 1481.11334039-4.074-0001-3191-0-71.1 200.000,00 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-10.7 52.867,52 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-10.7 11.812,46 1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.7 16.572,58 1481.14306067-2.035-0001-3390-0-10.7 7.333,90 1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1 1.000.000,00 1481.14422046-4.034-0001-3191-0-71.1 400.000,00 1481.14422046-4.034-0001-3390-0-10.7 136.301,18 1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1 907.412,70 1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1 399.010,95 1481.14422046-4.112-0001-3390-0-10.7 50.716,66 1481.14422046-4.118-0001-3390-0-10.7 16.618,80 1481.16122134-4.386-0001-3390-1-10.7 5.258,12 1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1 242.703,51 1481.27812043-4.086-0001-3191-0-10.1 103.977,31 1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1 247.843,63 1481.27812043-4.091-0001-3191-0-10.1 35.754,40 1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1 779.000,62 1481.27813043-4.476-0001-3191-0-10.1 243.110,56 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 8.196.385,84 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.7 6.094.755,37 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1 578.026,00 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 207.177.528,00 2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 17.244.446,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-4490-0-60.2 19.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 181.618.374,00 4291.10302157-4.457-0001-4450-1-10.1 275.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 1.293.878,58 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 4.178.122,18 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 503.839.047,54 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 726.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.1 20.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 100.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.12363155-4.302-0001-3390-0-10.4 35.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.986.847,78 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 160.000,00 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 1.000.000,00 1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1 300.000,00 1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7 400.000,00 1481.08244065-2.081-0001-3390-0-71.7 473.784,10 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7 200.000,00 1481.14306067-2.035-0001-3190-0-71.1 200.000,00 1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7 100.000,00 1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1 300.000,00 1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1 100.000,00 1481.14422046-4.316-0001-3190-0-71.1 300.000,00 1481.14422046-4.316-0001-3191-0-71.1 100.000,00 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 5.043.629,00 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7 9.247.512,21 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 83.635.187,00 2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 7.174.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 275.000,00 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 90.809.187,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 253.666.147,09
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 04 de maio de 2023