Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 242 de 04 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$29.972,76 (vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$70.926,93 (setenta mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais);
V
do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$484.020,62 (quatrocentos e oitenta e quatro mil vinte reais e sessenta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.992.407,41 (um milhão novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos);
VII
do saldo financeiro do termo de adesão nº 25/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$599.286,76 (quinhentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos);
VIII
do saldo financeiro do termo de adesão nº 26/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.396.285,97 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais).