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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.178 de 14 de dezembro de 1984

Abre o crédito suplementar de Cr$100.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 23.352, de 27 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1984.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.11653632.166-3212-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3900.99999999-5000-05.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, pelo acréscimo, em Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), de seus limites máximos globais de despesas, fixados nos termos do Anexo II do Decreto nº 23.352, de 27 de dezembro de 1983, da forma que se segue: Cr$ OUTROS CRUZEIROS 100.000.000

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Leopoldo Pacheco Bessone

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.178 de 14 de dezembro de 1984