Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.178 de 14 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3900.99999999-5000-05.