Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.178 de 14 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.11653632.166-3212-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.