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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 241 de 21 de março de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$314.206.979,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$314.206.979,55 (trezentos e quatorze milhões duzentos e seis mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$145.818,88 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 16 de setembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$627,20 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

IV

do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 13 de junho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$1.047.898,11 (um milhão quarenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e onze centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919449/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$14.874,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº CV 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/MOV-HJK, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$62.091,71 (sessenta e dois mil noventa e um reais e setenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019, firmado em 17 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$474.884,39 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$946.517,98 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e noventa e oito centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$3.828.355,52 (três milhões oitocentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$278.712,52 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$106.460.105,00 (cento e seis milhões quatrocentos e sessenta mil cento e cinco reais);

XIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$113.210,44 (cento e treze mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$926.662,81 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos);

XVII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$231.665,70 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);

XVIII

do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 241, de 21 de março de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 023) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-4.383-0001-3390-0-15.1 100.000,00 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-15.1 300.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 88.818,88 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 57.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1 500.000,00 1261.12368163-2.100-0001-3391-0-21.1 4.343.499,50 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 509.600,00 1271.13392102-4.332-0001-4499-0-15.1 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 627,20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-3390-0-60.2 35.161,61 1501.04122161-4.496-0001-4490-0-74.1 1.047.898,11 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2 20.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.3 14.874,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 27.195,00 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 26.638,19 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 4.107.068,04 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 716.132,93 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 120.843,17 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 1.146.517,98 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2 1.200.000,00 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.3 1.500.000,00 2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 106.460.105,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-4499-0-15.1 620.000,00 2351.12364026-4.089-0001-4499-0-15.1 300.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 111.055,39 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 2.155,05 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 926.662,81 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 231.665,70 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3 560,05 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-15.1 330.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 928.900,94 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-4470-0-10.1 71.650.000,00 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 50.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 112.500.000,00 4291.10303064-4.149-0001-3370-0-10.1 334.000,00 4291.10303064-4.149-0001-4470-0-10.1 3.800.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 314.206.979,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 53.833,19 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 4.343.499,50 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.809.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-4490-0-60.2 35.161,61 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 1.500.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1 20.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 50.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 928.900,94 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 75.784.000,00 4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 112.550.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 197.974.995,24
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