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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984

Modifica Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, pela suplementação da dotação orçamentária 5001.08420252.322-4110-25, em Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 742, firmado em 7 de novembro de 1984, ao Convênio nº 03, celebrado em 19 de janeiro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Educação e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, objetivando a execução de obras de construção e acréscimo de prédios escolares.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Octávio Elísio Alves de Brito

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984