Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984
Modifica Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.
– Fica modificado o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, pela suplementação da dotação orçamentária 5001.08420252.322-4110-25, em Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros).
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 742, firmado em 7 de novembro de 1984, ao Convênio nº 03, celebrado em 19 de janeiro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Educação e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, objetivando a execução de obras de construção e acréscimo de prédios escolares.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Octávio Elísio Alves de Brito