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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984

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Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, pela suplementação da dotação orçamentária 5001.08420252.322-4110-25, em Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.090 /1984