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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 742, firmado em 7 de novembro de 1984, ao Convênio nº 03, celebrado em 19 de janeiro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Educação e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, objetivando a execução de obras de construção e acréscimo de prédios escolares.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.090 /1984