Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.090 de 28 de novembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 742, firmado em 7 de novembro de 1984, ao Convênio nº 03, celebrado em 19 de janeiro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Educação e a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE, objetivando a execução de obras de construção e acréscimo de prédios escolares.