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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.027 de 08 de novembro de 1984

Abre o crédito suplementar de Cr$253.236.000 a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1984.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$253.236.000 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais: Cr$ 2301.06300212.285-3120-03 150.000 2301.06301771.110-4120-32 45.000.000 2301.06301772.114-3132-03 980.000 2301.06301772.124-4120-32 8.010.000 2301.06301772.281-3120-03 58.830.000 2301.06301772.285-3120-03 14.263.000 2301.06301782.281-3120-03 48.550.000 2301.06301782.285-3120-03 1.643.000 2301.06302172.281-3120-03 29.500.000 2301.06302172.285-3120-03 660.000 2301.06304282.047-3131-36 4.882.000 2301.06304282.124-3120-03 4.250.000 2301.06304282.281-3120-03 14.100.000 2301.06504282.285-3132-03 10.418.000 2301.06304282.285-3132-36 12.000.000

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$

I

– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2301.06300202.114-3132-03 135.000 2301.06300212.124-3120-03 3.060.000 2301.06300112.124-3132-03 2.517.000 2301.06300212.284-3120-03 25.100.000 2301.06300212.284-3132-03 32.900.000 2301.06300212.285-3132-03 4.000.000 2301.06301772.118-3120-03 40.000.000 2301.06301772.124-3120-03 15.075.000 2301.06301772.124-3132-03 29.700.000 2301.06301772.284-3132-03 2.000.000 2301.06301782.114-3132-03 520.000 2301.06301782-124-3120-03 1.610.000 2301.06301782.124-3132-03 2.466.000 2301.06301782.285-3132-03 1.400.000 2301.06302172.114-3132-03 325.000 2301.06302172.285-3132-03 9.500.000 2301.06304282.285-3120-03 13.036.000 2301.06304282.287-3132-36 12.000.000

II

– Convênio firmado em 10 de junho de 1981 entre o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e o Estado Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado, objetivando a conservação da natureza e dos seus recursos, especialmente quanto à observância do Código Florestal e da Lei Proteção à Fauna, orçado a menor 53.010.000

III

– Convênio firmado em 1º de junho de 1983 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Caixa Beneficente da Polícia Militar, objetivando cooperação mútua na prestação de serviços nos campos assistencial, logístico e de apoio técnico e administrativo, orçando a menor 4.882.000

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.027 de 08 de novembro de 1984