Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.027 de 08 de novembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$253.236.000 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais: Cr$ 2301.06300212.285-3120-03 150.000 2301.06301771.110-4120-32 45.000.000 2301.06301772.114-3132-03 980.000 2301.06301772.124-4120-32 8.010.000 2301.06301772.281-3120-03 58.830.000 2301.06301772.285-3120-03 14.263.000 2301.06301782.281-3120-03 48.550.000 2301.06301782.285-3120-03 1.643.000 2301.06302172.281-3120-03 29.500.000 2301.06302172.285-3120-03 660.000 2301.06304282.047-3131-36 4.882.000 2301.06304282.124-3120-03 4.250.000 2301.06304282.281-3120-03 14.100.000 2301.06504282.285-3132-03 10.418.000 2301.06304282.285-3132-36 12.000.000