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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 27 de abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$19.161.219,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.161.219,96 (dezenove milhões cento e sessenta e um mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$69.448,83 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$45.186,56 (quarenta e cinco mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$254,45 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$9.670.000,00 (nove milhões seiscentos e setenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2012 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$114.741,50 (cento e quatorze mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 27 de abril de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 037) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1 7.106,38 1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1 14.154,60 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.448-0001-3320-0-10.3 254,45 1231.20608127-4.448-0001-3320-0-24.1 114.635,39 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 100.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 1.279.682,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 3.700.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 32.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.1 1.319.099,00 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-94.1 627.800,00 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2 600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 171.907,11 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 879.839,53 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1 170.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-3390-0-69.1 114.741,50 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 9.670.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 360.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.161.219,96 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04126012-1.015-0001-3190-0-10.1 21.260,98 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 360.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.732.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-52.2 300.000,00 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-52.2 200.000,00 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-94.1 627.800,00 1371.18542119-4.318-0001-3390-0-72.1 1.069.099,00 1371.18542122-4.340-0001-3390-0-52.2 100.000,00 1371.18542122-4.340-0001-3390-0-72.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 99.745,29 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 72.161,82 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 2.259.521,53 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 170.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.261.588,62
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 27 de abril de 2023