Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 27 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.161.219,96 (dezenove milhões cento e sessenta e um mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.