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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 27 de abril de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$69.448,83 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$45.186,56 (quarenta e cinco mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$254,45 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$9.670.000,00 (nove milhões seiscentos e setenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2012 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$114.741,50 (cento e quatorze mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).