Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Conselheiros a que se referem os incisos II, III, IV e V do artigo anterior, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares das Pastas de que se originam, encaminhados pelo Secretário de Estado dos Transportes.

Parágrafo único

- Os Conselheiros, a que se referem os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo anterior, poderão fazer-se representar por seus substitutos legais ou, ainda, por membros dos quadros dirigentes das respectivas entidades ou órgãos, desde que credenciados.