Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselheiros a que se referem os incisos II, III, IV e V do artigo anterior, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares das Pastas de que se originam, encaminhados pelo Secretário de Estado dos Transportes.
Parágrafo único
- Os Conselheiros, a que se referem os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo anterior, poderão fazer-se representar por seus substitutos legais ou, ainda, por membros dos quadros dirigentes das respectivas entidades ou órgãos, desde que credenciados.