Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para os efeitos do § 2º do artigo 4º, ficam transferidos para o Quadro Setorial de cargos em Comissão da Secretaria de Estado dos Transportes, com as alterações e nomenclaturas indicadas no Anexo XXV deste Decreto, os cargos em comissão atualmente existentes na Coordenação de Planejamento e Operação de Trânsito do DETRAN.
Parágrafo único
- A Secretaria de Estado de Administração providenciará a transferência, para a Secretaria de Estado dos Transportes, do equipamento, material e instalações pertencentes àquela Coordenação.