Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.476 de 28 de fevereiro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Para os efeitos do § 2º do artigo 4º, ficam transferidos para o Quadro Setorial de cargos em Comissão da Secretaria de Estado dos Transportes, com as alterações e nomenclaturas indicadas no Anexo XXV deste Decreto, os cargos em comissão atualmente existentes na Coordenação de Planejamento e Operação de Trânsito do DETRAN.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado de Administração providenciará a transferência, para a Secretaria de Estado dos Transportes, do equipamento, material e instalações pertencentes àquela Coordenação.