Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.346 de 17 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa decorrente dêste decreto correrá por dotação orçamentarias próprias.
– A despesa decorrente dêste decreto correrá por dotação orçamentarias próprias.