Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.346 de 17 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um grupo escolar na vila de Major Ezequel, município de Alvinópolis.
– Fica criado um grupo escolar na vila de Major Ezequel, município de Alvinópolis.