Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.346 de 17 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.