Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.343 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.