Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.343 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar, de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.