Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.343 de 16 de dezembro de 1946
Cria o 3.º grupo escolar no Bairro do Pôrto, na cidade de Muriaé. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.
Art. 1º
– Fica criado o 3.º grupo escolar na cidade de Muriaé localizado no Bairro do Pôrto.
Art. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar, de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.
Art. 3º
– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NORALDINO LIMA Tristão Ferreira da Cunha Fernando de Sousa Melo Viana, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.