Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.342 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.