Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.342 de 16 de dezembro de 1946
Cria grupo escolar na cidade de São Sebastião do Paraíso. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.
Art. 1º
– Fica criado o terceiro grupo escolar na cidade de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º
– A despesa decorrente deste decreto correrá por dotações orçamentárias próprias,
Art. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NORALDINO LIMA Tristão da Cunha Fernando de Souza Melo Viana, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.