Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.342 de 16 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa decorrente deste decreto correrá por dotações orçamentárias próprias,
– A despesa decorrente deste decreto correrá por dotações orçamentárias próprias,