Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.337 de 09 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.