Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.337 de 09 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.