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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.337 de 09 de dezembro de 1946

Transfere verba na Secretaria do Interior, sem aumento de despesa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica transferida a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) da verba 014-49 (243) para a verba 007-67 (994) na Secretaria do Interior, sem aumento de despesa.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas