Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.337 de 09 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transferida a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) da verba 014-49 (243) para a verba 007-67 (994) na Secretaria do Interior, sem aumento de despesa.