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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.337 de 09 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica transferida a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) da verba 014-49 (243) para a verba 007-67 (994) na Secretaria do Interior, sem aumento de despesa.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.337 /1946