Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 29 de dezembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Secretaria de Estado da Fazenda mediante Resolução, adotará as providências necessárias à operacionalidade do disposto no artigo anterior.