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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 29 de dezembro de 1983


Art. 1º

– A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica e de suas Administrações Fazendárias, constantes do Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, passa a ser a indicada no Anexo deste Decreto.