Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.364 de 29 de dezembro de 1983
Altera o Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, na parte em que se refere às Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Quadro Demonstrativo da Localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica e de suas Administrações Fazendárias a que se referem os artigos 1º e seu parágrafo único e 9º do Decreto nº 18.414, de 09 de março de 1977.
Art. 1º
– A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica e de suas Administrações Fazendárias, constantes do Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, passa a ser a indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– A Secretaria de Estado da Fazenda mediante Resolução, adotará as providências necessárias à operacionalidade do disposto no artigo anterior.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA SEDES DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS SEDE DENOMINAÇÃO AF/III AF/II AF/I 1. Belo Horizonte SRF/Metropolitana Belo Horizonte 1ª Belo Horizonte 2ª Belo Horizonte 3ª Belo Horizonte 4ª Belo Horizonte 5ª Belo Horizonte 6ª Belo Horizonte 7ª Belo Horizonte 8ª Belo Horizonte 9ª Belo Horizonte 10ª Contagem Sete Lagoas Betim Pedro Leopoldo Santa Luzia Brumadinho Caeté Nova Lima Sabará Vespasiano 2. Ipatinga SRF/Metalúrgica Ipatinga Cel. Fabriciano Cons. Lafaiete Itabira João Monlevade Ouro Preto Ponte Nova Barão de Cocais Congonhas Itabirito Raul Soares Rio Casca Timóteo Viçosa