Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.362 de 29 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A modificação de que trata este Decreto é decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Cr$ 7501.11070202.083-3111-34 2.000.000,00 7501.11070212.208-3111-34 1.200.000,00 7501.11663762.254-3111-34 4.000.000,00