Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.362 de 29 de dezembro de 1983
Modifica o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 22.583, de 21 de dezembro de 1982. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1983.
Art. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pela suplementação de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas; Cr$ 7501.11070202.083-4120-34 500.000,00 7501.11070212.208-3120-34 3.750.000,00 7501.11070212.208-3132-34 630.000,00 7501.11663762.254-3120-34 770.000,00 7501.11663762.254-3132-34 1.550.000,00
Art. 2º
– A modificação de que trata este Decreto é decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Cr$ 7501.11070202.083-3111-34 2.000.000,00 7501.11070212.208-3111-34 1.200.000,00 7501.11663762.254-3111-34 4.000.000,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Jorge Ferraz